Regulamento

SANTTAFÉ +

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

PONTUAÇÃO

R$ 1,00 em compra elegível = 1 ponto

CASHBACK

1 ponto = R$ 0,05 (equivalente a 5%)

VALIDADE

30 dias corridos após a disponibilização

UTILIZAÇÃO

Até 30% do valor de uma nova compra elegível

Vigência a partir de 24 de agosto de 2026


1. DO PROGRAMA

1.1. O SANTTAFÉ + é o Programa de Fidelidade da SANTTAFÉ e das lojas Rei das Argamassas, destinado a recompensar clientes por meio do acúmulo de pontos e da concessão de cashback, conforme as regras deste Regulamento.

1.2. O Programa poderá ser utilizado em ações relacionadas ao Clube do Profissional Santtafé - CPS, às lojas Rei das Argamassas e a outras campanhas promocionais vinculadas à SANTTAFÉ.

1.3. A participação no SANTTAFÉ + é gratuita e facultativa.

2. ELEGIBILIDADE E CADASTRO

2.1. Poderão participar do SANTTAFÉ + pessoas físicas e jurídicas que realizem seu cadastro nos canais disponibilizados pela empresa e aceitem integralmente este Regulamento e a Política de Privacidade.

2.2. O cadastro deverá estar vinculado ao CPF, CNPJ e/ou número de telefone do participante.

2.3. O participante é responsável pela veracidade e atualização de seus dados cadastrais, especialmente nome, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail.

2.4. Cada CPF ou CNPJ poderá possuir apenas um cadastro ativo no Programa.

2.5. O cadastro e os benefícios são pessoais e intransferíveis. No caso de pessoa jurídica, o resgate deverá ser solicitado por seu representante ou por pessoa devidamente autorizada.

2.6. A SANTTAFÉ poderá solicitar documento de identificação para confirmar a titularidade do cadastro antes de permitir o resgate dos benefícios.

3. ACÚMULO DE PONTOS

3.1. A cada R$ 1,00 (um real) efetivamente pago em compras elegíveis, o participante receberá 1 (um) ponto SANTTAFÉ +.

3.2. Frações inferiores a R$ 1,00 não gerarão pontos, salvo quando o sistema permitir seu acúmulo proporcional.

3.3. A pontuação será calculada sobre o valor final dos produtos efetivamente pagos, depois da aplicação de descontos, cupons, créditos ou cashback.

3.4. Valores referentes a frete, juros, multas, taxas, serviços financeiros e outros encargos não gerarão pontos, salvo divulgação expressa em sentido contrário.

3.5. Para receber os pontos, o participante deverá informar seu CPF, CNPJ ou telefone cadastrado antes da conclusão da compra.

3.6. Se a identificação não for informada no momento da compra, a pontuação não será realizada automaticamente.

3.7. Eventual solicitação de lançamento posterior será analisada pela SANTTAFÉ mediante apresentação do documento fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após a compra, sem garantia de aprovação.

3.8. Os pontos poderão levar até 72 (setenta e duas) horas para aparecer no cadastro do participante, especialmente quando dependerem da confirmação do pagamento ou da integração entre sistemas.

3.9. Compras canceladas, devolvidas, estornadas, não pagas ou realizadas mediante fraude não gerarão pontos. Caso os pontos já tenham sido lançados, eles poderão ser cancelados ou descontados do saldo.

4. CONVERSÃO EM CASHBACK

4.1. Cada ponto SANTTAFÉ + corresponderá a R$ 0,05 (cinco centavos) de cashback, equivalente a 5% do valor elegível da compra.

4.2. Exemplo: uma compra elegível de R$ 100,00 gera 100 pontos, correspondentes a R$ 5,00 de cashback.

4.3. O cashback é um crédito promocional destinado exclusivamente ao abatimento de compras futuras nos estabelecimentos participantes.

4.4. Os pontos e o cashback não podem ser sacados ou convertidos em dinheiro, transferidos, vendidos, cedidos ou comercializados, nem geram correção monetária, juros ou rendimento; também não podem ser utilizados para pagamento de parcelas vencidas, dívidas anteriores ou outros débitos do participante.

5. UTILIZAÇÃO DO CASHBACK

5.1. O participante poderá utilizar seu cashback para pagar até 30% (trinta por cento) do valor de uma nova compra elegível.

5.2. Os outros 70% (setenta por cento), no mínimo, deverão ser pagos por meio aceito pelo estabelecimento.

5.3. Exemplo: em uma nova compra de R$ 200,00, poderão ser utilizados até R$ 60,00 de cashback, desde que o participante possua saldo disponível.

5.4. O cashback somente poderá ser utilizado pelo titular do cadastro ou, no caso de pessoa jurídica, por seu representante ou pessoa autorizada.

5.5. A utilização poderá depender da apresentação de documento de identificação e da confirmação do CPF, CNPJ ou telefone cadastrado.

5.6. O cashback não poderá ser utilizado juntamente com determinadas promoções, condições especiais, preços de atacado, produtos em liquidação ou campanhas específicas, desde que essa restrição seja informada previamente ao cliente.

5.7. A parte da compra paga com cashback não gerará novos pontos. Somente o valor efetivamente pago pelo participante será considerado para nova pontuação.

5.8. O cashback não poderá ser utilizado para aquisição de vale-compra, cartão-presente, pagamento de frete, juros, multas ou taxas, salvo autorização expressa da SANTTAFÉ.

6. VALIDADE DOS PONTOS E DO CASHBACK

6.1. Os pontos e o cashback terão validade de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que forem disponibilizados no cadastro do participante.

6.2. Após o término desse prazo, os pontos e o cashback expirarão automaticamente, sem possibilidade de reativação, prorrogação, ressarcimento ou conversão em dinheiro.

6.3. É responsabilidade do participante acompanhar seu saldo e as respectivas datas de vencimento nos canais disponibilizados pelo Programa.

6.4. A SANTTAFÉ poderá enviar avisos sobre o vencimento dos benefícios, mas a ausência de comunicação não interromperá nem prorrogará o prazo de validade.

6.5. Quando houver pontos ou cashback com diferentes datas de validade, o sistema deverá utilizar prioritariamente os créditos que vencerem primeiro.

7. CANCELAMENTOS, TROCAS E DEVOLUÇÕES

7.1. Em caso de cancelamento, devolução ou estorno da compra que originou os pontos, a respectiva pontuação será cancelada.

7.2. Se os pontos ou o cashback originados da compra cancelada já tiverem sido utilizados, o valor correspondente poderá ser descontado do saldo existente ou considerado na apuração do valor da devolução, observada a legislação aplicável.

7.3. Quando houver devolução de produto adquirido parcialmente com cashback, o valor pago em dinheiro será restituído conforme a forma de pagamento original, e a parcela paga com cashback poderá retornar ao cadastro com a validade remanescente do crédito original.

7.4. Caso o crédito já esteja vencido na data da devolução, ele não será reativado, exceto quando a devolução decorrer de defeito ou responsabilidade atribuível à empresa, observados os direitos do consumidor.

8. CAMPANHAS PROMOCIONAIS

8.1. A SANTTAFÉ poderá realizar campanhas com pontuação diferenciada, cashback adicional, produtos participantes, lojas específicas ou condições especiais.

8.2. As regras particulares de cada campanha serão informadas em seus materiais de divulgação e prevalecerão durante o respectivo período promocional.

8.3. Encerrada a campanha, voltam a ser aplicadas as regras gerais previstas neste Regulamento.

9. USO INDEVIDO E FRAUDES

9.1. É proibido utilizar compras ou dados de terceiros para gerar pontos ou cashback em benefício próprio.

9.2. Também são proibidos o cadastro de vendas fictícias; a divisão ou manipulação artificial de compras; a utilização do CPF ou CNPJ de terceiros sem autorização; a venda ou transferência de pontos e cashback; qualquer tentativa de obter vantagem indevida; e a exploração de falhas técnicas ou operacionais do sistema.

9.3. Havendo indícios de irregularidade, a SANTTAFÉ poderá suspender preventivamente o cadastro e os benefícios pelo período necessário à apuração.

9.4. Confirmada a fraude ou violação deste Regulamento, a SANTTAFÉ poderá cancelar os benefícios indevidamente obtidos e excluir o participante do Programa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

9.5. Antes da exclusão definitiva, o participante poderá solicitar esclarecimentos e apresentar documentos pelos canais de atendimento da empresa.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. Os dados pessoais serão tratados para viabilizar o cadastro, identificar o participante, registrar compras, calcular pontos, conceder cashback, prevenir fraudes, prestar atendimento e cumprir obrigações legais.

10.2. O tratamento dos dados observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e a Política de Privacidade da SANTTAFÉ.

10.3. A plataforma Fidelimax atua como fornecedora da tecnologia utilizada na operação do Programa, podendo tratar dados conforme as instruções da SANTTAFÉ e nos limites necessários à prestação dos serviços.

10.4. O participante poderá exercer seus direitos relacionados aos dados pessoais pelo canal oficial de atendimento indicado neste Regulamento.

10.5. As comunicações promocionais serão realizadas conforme as preferências cadastradas pelo participante e a legislação aplicável.

11. INSTABILIDADES E CORREÇÕES

11.1. Em caso de falha técnica, indisponibilidade ou erro de processamento, a SANTTAFÉ adotará medidas razoáveis para verificar e corrigir os registros.

11.2. O participante deverá guardar o documento fiscal da compra até a confirmação da pontuação.

11.3. Divergências poderão ser comunicadas pelos canais oficiais, acompanhadas do documento fiscal e das informações necessárias à verificação.

11.4. A Fidelimax atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia, cabendo à SANTTAFÉ a administração das regras e dos benefícios do Programa.

12. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO

12.1. O SANTTAFÉ + possui prazo indeterminado.

12.2. A SANTTAFÉ poderá alterar este Regulamento, suspender ou encerrar o Programa mediante comunicação prévia pelos canais disponíveis.

12.3. As alterações não reduzirão retroativamente os benefícios válidos já creditados, que poderão ser utilizados até a respectiva data de vencimento, salvo em caso de fraude, erro material ou determinação legal.

12.4. Em caso de encerramento do Programa, os participantes serão informados sobre o prazo final para utilização dos benefícios válidos, respeitado, sempre que possível, o período de validade já concedido.

12.5. A continuidade da participação após a entrada em vigor das novas regras representará a aceitação do Regulamento atualizado.

13. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO

13.1. O participante poderá solicitar seu desligamento do SANTTAFÉ + a qualquer momento pelo canal oficial de atendimento.

13.2. O desligamento voluntário implicará a perda dos pontos e do cashback disponíveis, após a conclusão das providências necessárias ao atendimento da solicitação e ressalvadas as obrigações legais de conservação de dados.

13.3. A exclusão do cadastro não elimina registros que devam ser mantidos para cumprimento de obrigações legais, fiscais, regulatórias ou para exercício regular de direitos.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A participação no Programa implica ciência e aceitação deste Regulamento.

14.2. A tolerância quanto ao descumprimento de alguma regra será considerada mera liberalidade e não representará renúncia de direito ou alteração deste Regulamento.

14.3. Os casos não previstos serão analisados pela SANTTAFÉ, respeitados a boa-fé, a transparência, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação aplicável.

14.4. Este Regulamento estará disponível nos canais oficiais do Programa.

14.5. Dúvidas, solicitações e o exercício de direitos relacionados a dados pessoais poderão ser encaminhados ao canal oficial de atendimento: telefone/WhatsApp (82) 99664-0122.

SANTTAFÉ

CNPJ 06.005.047/0001-24  |  Telefone/WhatsApp: (82) 99664-0122

Última atualização: 24 de agosto de 2026.

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